CAIXA DIVULGA LEIAUTE DO E-SOCIAL
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Foi divulgado no Diário Oficial da União
de hoje a Circular nº 642, da Caixa Econômica Federal , que aprova e
divulga o novo leiaute (versão 1.1) do Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
Além disso, o documento estabelece o prazo
de entrega das informações em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A transmissão das informações
deverá ocorrer até o dia 7 do mês de referência, sendo antecipado o
vencimento para o primeiro dia útil quando não houver expediente
bancário.
Conforme foi publicado no Fenacon Notícias nº 913, de ontem, o leiaute consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1.
Confira a íntegra da Circular:
CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Aprova e divulga o leiaute do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na
qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990,
alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a
Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao
FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas(eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições
nele contidas.
1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer
forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está
disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".
1.2 O referido Manual define as regras de
preenchimento, as regras de validação e as demais orientações
necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações
relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de
informações ao FGTS.
2 Os arquivos contendo os eventos
decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas,
deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros
obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados
os seguintes prazos:
2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas
tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte
individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da
administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
bem como suas autarquias e fundações.
2.2 A transmissão dos eventos não
periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no
eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.
3 A transmissão das informações por meio
deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por
meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:
I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.
4 As informações referentes ao FGTS
transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para
consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos
trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Fenacon
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