BIBLIOTECÁRIO CONSEGUE NA JUSTIÇA TRANSFERÊNCIA DO CAMPUS DA UERN DE PATU PARA O DE NATAL
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou a remoção de um bibliotecário da cidade de Patu e sua
imediata transferência do campus da Uern do município para uma de suas
unidades em Natal.
O magistrado determinou a intimação do reitor daquela Universidade para
imediato cumprimento da decisão, sob pena de incorrer em descumprimento
de decisão judicial, com consequente aplicação das penalidades legais.
O autor alegou nos autos que é funcionário público estadual, exercendo o
cargo de bibliotecário na cidade de Patu, e que a esposa dele, por sua
vez, é funcionária da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
lotada no Centro Educacional de Ensino Fundamental Poti Cavalcanti,
fixando residência juntamente com o ele na cidade de Natal, onde
adquiriram um imóvel.
Afirmou que sua esposa está grávida do primogênito do casal, passando o
autor a semana na cidade de Patu, e indo a Natal todo fim de semana
para ver sua esposa. Assim, sustenta que tem excessivos gastos no
orçamento familiar em virtude do movimento pendular que realiza toda
semana.
Salientou que o matrimônio ocorreu após o autor e sua esposa serem
efetivados no serviço público. Por fim, informou que realizou pedido
administrativo de remoção para Natal, oportunidade em que lhe foi negado
o requerimento.
Quando analisou o caso, o magistrado destacou que, de acordo com
documentos anexados aos autos, os vínculos do autor e sua esposa com a
Administração Pública ficam constituídos nos exatos termos narrados na
petição inicial, bem como que ambos são casados, tendo referido
matrimônio se realizado após a posse do casal em seus correspondentes
cargos.
“Desta maneira, tendo em vista o cumprimento do estágio probatório por
parte do impetrante, conforme faz prova em fls. 83/86, não há óbice para
que ocorra a sua remoção, protegendo assim, a unidade familiar conforme
disposto na Constituição Federal”, decidiu.
Fonte: Portal do Judiciário
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