
Na prática, a proposta permite o uso da internet e de redes sociais dentro e fora do período eleitoral. A legislação atual permite a propaganda eleitoral na internet somente após o dia 5 de julho do ano da eleição e estabelece uma série de limites para a propaganda de candidatos em sites e redes sociais. A medida revoga a maioria dos dispositivos da lei eleitoral.
A proposta do deputado Mendonça Filho mantém, no entanto, a proibição de veiculação de propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que gratuitamente, sob pena de o beneficiário ser multado em até R$ 30 mil. Também fica mantida a proibição da comercialização ou distribuição de cadastros eletrônicos.
”O objetivo é dar à internet tratamento normativo condizente com o que foi dado pela própria sociedade e, além disso, instituir mecanismos a serem aplicados tão somente para coibir eventuais abusos cometidos quando da manifestação de alguma preferência política e/ou partidária ou por alguma plataforma ou projeto políticos”, argumenta o autor da proposta.
Foto: Beto oliveira
0 comentários:
Postar um comentário